Nota de Esclarecimento da Secretaria de Saúde



#Saúde | 16 de Outubro de 2017

A Secretaria Municipal de Saúde, vem através deste, informar a população Micaelense, que os Enfermeiros que compõe as Equipes de Saúde da Família do Município de São Miguel, conforme Liminar da Justiça Federal deferida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, pelo Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, em 20/09/2017, estão proibidos até segunda ondem, de solicitar exames e prescrever medicamentos estabelecidos pelos programas do Ministério da Saúde.

Infelizmente, além de ferir os princípios básicos do Sistema Único de Saúde, essa liminar acarreta sérios prejuízos à população.

Para conhecimento de todos, dentre as proibições de atuação da categoria profissional, definidas na liminar, estão:

  • Solicitação de TODOS os exames laboratoriais de sangue, fezes e urina.
  • Solicitação de USG Obstétrica;
  • Mamografia de rastreamento;
  • Exame citopatológico (preventivo);
  • Testes rápidos para: HIV, Sífilis, Hepatites B e C;
  • Baciloscopia.

Com pesar, informamos tal situação e que os profissionais da Categoria estão cumprindo a liminar, e caso realizem algum dos procedimentos descritos, serão penalizados com multa diária e processo ético/administrativo.

Ademais, informamos que a população que necessita de atendimento nas demandas descritas, deverá procurar o profissional médico que compõe a equipe de saúde para o atendimento a sua necessidade.

 

 

Luiz Marcos Alves da Costa
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 124 DE 16 DE MARÇO DE 2017