﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
35,"Controladoria Geral do Município","RAIMUNDO SEGUNDO DE LIMA SOUZA",SECRETÁRIO(A),controladoriageral@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/868.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 9º da Lei Complementar nº 005/2025, à Controladoria Geral do Município (CGM) compete: exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento municipal.",,,,,
28,"Procuradoria Geral do Município","FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA","PROCURADOR(A) GERAL",procuradoria@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/488.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 8º da Lei Complementar nº 005/2025, à Procuradoria Geral do Município (PGM) compete: o assessoramento jurídico e a representação judicial e administrativa do Município; a consultoria jurídica aos órgãos da administração; a análise de legalidade de projetos de leis, decretos, contratos e convênios; a defesa do patrimônio e dos interesses do Município em juízo ou fora dele; bem como a coordenação de processos de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa municipal.",,,,,
34,"Secretaria Chefe de Gabinete do Município","NEIDE PESSOA DE SOUZA",SECRETÁRIO(A),gabinete@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/840.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 7º da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito (GAB) compete: prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal em suas relações públicas e representação política; assessorá-lo em suas funções administrativas e de gestão; coordenar o fluxo de documentos e processos submetidos ao Prefeito; organizar a agenda de compromissos e audiências; além de exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo.",,,,,
29,"Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente","JOSE EDUARDO SILVA QUEIROZ",SECRETÁRIO(A),agricultura@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/574.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 19 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRTMA) compete: o apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento agropecuário; a gestão de políticas de proteção ao meio ambiente e sustentabilidade; o licenciamento e fiscalização ambiental; a gestão de recursos hídricos e a manutenção de estradas vicinais.",,,,,
30,"Secretaria Municipal de Administração, Finanças","FRANCISCO GLEDSON DE FREITAS",SECRETÁRIO(A),financas@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/475.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 12 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SAFIN) compete: a gestão de pessoal e recursos humanos; a administração do patrimônio municipal; a gestão de compras, almoxarifado e serviços gerais; o processamento da despesa e o controle de caixa; a contabilidade geral do município; a gestão financeira e a política de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração.",,,,,
37,"Secretaria Municipal de Cultura e Turismo","MARIA GEANIA LEITE",SECRETÁRIO(A),culturaeturismo@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/764.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 15 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SMCT) compete: a promoção, proteção e valorização do patrimônio histórico e cultural de São Miguel; o fomento às artes e manifestações culturais; a organização de eventos do calendário municipal; e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do potencial turístico local.",,,,,
32,"Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano","IVANILSON BENICIO LEITE",SECRETÁRIO(A),obras@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/525.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 18 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEURB) compete: a formulação e execução da política urbana; a fiscalização de obras, posturas e edificações; a gestão do sistema de transportes, trânsito e iluminação pública; a manutenção de vias e logradouros; e a execução de obras públicas de infraestrutura no município.",,,,,
38,"Secretaria Municipal de Educação e Esporte","JOAQUIM OCELIO BOBO",SECRETÁRIO(A),educacao@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/552.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SMEE) compete: a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino; a garantia do ensino fundamental e da educação infantil; a gestão do transporte e merenda escolar; além do incentivo e coordenação das práticas esportivas e desportivas no município.",,,,,
36,"Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tributação","WALKEI PAULO PESSOA FREITAS",SECRETÁRIO(A),planejamento@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/934.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 13 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tributação (SEPOT) compete: o planejamento estratégico municipal; a elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual); a gestão da arrecadação tributária e fiscalização de tributos; a coordenação de convênios e captação de recursos; além das políticas de ciência, tecnologia e inovação.",,,,,
31,"Secretaria Municipal de Saúde","JORDAO LIMA MORENO",SECRETÁRIO(A),saude@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/556.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 16 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal da Saúde (SAÚDE) compete: a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito local; a execução de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; a prestação de serviços de atenção básica e especializada; a gestão de insumos e medicamentos; e o desenvolvimento de políticas preventivas de saúde para a população.",,,,,
33,"Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Trabalho e Habitação","LUCIA DE FATIMA SILVA CAMPOS",SECRETÁRIO(A),bemestar@saomiguel.rn.gov.br,,,,"Segunda a Sexta - 07h00 Às 13h00","Rua Padre Tertuliano Fernandes",46,Centro,59920000,,https://www.saomiguel.rn.gov.br/imagens/657.jpg,2025-01-01,,"Conforme o Art. 17 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação (SEBEM) compete: a execução da política municipal de assistência social; a gestão de programas de transferência de renda e proteção à família, criança, adolescente e idoso; o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social; e o fomento ao trabalho, emprego e qualificação profissional.",,,,,
