A Prefeitura Municipal, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel (IPSAM), convoca os servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para realização do Censo Previdenciário Cadastral, que busca a atualização das informações sociais de cada beneficiário.
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor a ser recenseado comparecer pessoalmente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, localizada na RUA SINHÁ REGO, 244, de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 8H ÀS 13H e 14H ÀS 17H, munido da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento a Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.
CRONOGRAMA (ordem alfabética de convocação):
I – De 10/12/2018 a 13/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras A a E
II – De 14/12/2018 a 17/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras F
III – De 18/12/2018 a 21/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras G a J
IV – De 26/12/2018 a 28/12/2018 – Iniciais do Nome de Letras K a M
V – De 02/01/2019 a 04/01/2019 – Iniciais do Nome de Letras N a Z
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
I – Para o Censo dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida
por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) PASEP/PIS/NIT;
d) Título de eleitor;
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que
antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela
delegacia de
Polícia local);
f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao
Município;
g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS,
quando for o caso;
h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;
l) CNIS – INSS; e
m) Comprovante de escolaridade.
n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em
comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.
II – Para o Censo dos Pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida
por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3
(três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
g) Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores Aposentados:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de
habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida
por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou
telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor;
g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e
i) Certidão de casamento.
IV – Para o Censo dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; e
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Nome | Tipo | Baixar |
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Decreto nº 035 - Censo Previdenciário |