Segurados que perderam prazo do Censo Previdenciário têm até o dia 14 para regularização



#Censo | 08 de Janeiro de 2019

A Prefeitura de São Miguel prorrogou até o próximo dia 14 de janeiro o prazo final para o Censo Previdenciário dos servidores ativos, inativos, pensionistas e demais segurados do Executivo Municipal. A medida busca atender àqueles que não compareceram ao recenseamento dentro do período estipulado inicialmente.

O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado retardatário comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo até o dia 14 desse mês, das 8h às 13h, munido da documentação obrigatória.

O segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para sua regularização.

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

I – Para o Censo dos servidores ativos:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) PASEP/PIS/NIT;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;

g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;

h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;

i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;

l) CNIS – INSS;

m) Comprovante de escolaridade.

n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.

 

II – Para o Censo dos Pensionistas:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;

e) Último contracheque da pensão;

f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

g) Número do CPF do instituidor da pensão.

 

III – Para o Censo dos servidores Aposentados:

a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

d) Último contracheque dos proventos;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor;

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;

i) Certidão de casamento.

 

IV – Para o Censo dos dependentes:

a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.