Decretos


RECURSOS HUMANOS DECRETO SUPLEMENTAR Nº 112/2021
Decreto Suplementar nº 112/2021 O Prefeito Municipal de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal em vigor Nº 906/2020 de 22/12/2020, combinado com o artigo 40 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito suplementar no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentoa e quarenta mil reais), para atender as dotações abaixo relacionadas.
DECRETO Nº 111, EM 30 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2021 e dá outras Providências.
DECRETO Nº 110/2021,DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Decreto número 109/2021,15 de Junho de 2021.
DECRETO Nº 108, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: DECRETA: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estruturação do setor de compras, no âmbito do Município de São Miguel, vinculado à Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, estabelece atribuições e procedimentos para sua implantação. Art. 2º O Setor de Compras, vinculado à Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência, realizando suas atividades em conformidade com as disposições da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, e demais legislações reguladoras da Administração Pública, pertinente à sua área de atuação. Capítulo II DO SETOR DE COMPRAS SEÇÃO I ATRIBUIÇÕES E FINALIDADE Art. 3º Fica instituído, na Estrutura da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento do Município de São Miguel, o Setor de Compras, o qual compete assistir direta e imediatamente ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, assim como, ao Prefeito Municipal, nos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, tem como finalidade atuar como instrumento de planejamento e centralização das compras públicas, proporcionando à administração o acompanhamento dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 4º O Setor de Compras, terá as seguintes competências: I - centralizar a realização dos procedimentos de compras de interesse dos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhar os procedimentos licitatórios, respeitadas as competências legais do setor, relativas às compras pelos referidos órgãos e/ou entidades da Administração Municipal; II - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal; III - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios; IV - gerenciar o Sistema de Compras e Registro de Preços do Município de São Miguel; V - propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de São Miguel e no âmbito do Sistema de Compras e Registro de Preços; VI - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência; VII - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística; VIII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens; IX - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratações de serviços; X - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações; XI - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal; XII - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal; XIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. SEÇÃO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º O Setor de Compras, terá a seguinte estrutura básica organizacional e cujas funções serão ocupadas por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e/ou em comissão já existentes na estrutura administrativa da SAFIN; I – 01 (um) Chefe do Setor de Compras, cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor; II - 01 (um) Encarregado da Divisão de Orçamento, Contratos, Termo de Referência e Editais; cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor; III - 01 (um) Encarregado da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor; IV - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 6º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração de lotação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, necessários a plena operacionalização das atribuições do Setor de Compras, através de ato próprio desde que haja a livre concordância dos mesmos. Parágrafo único. Fica o Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, autorizado a baixar ato próprio sobre instruções normativas inerentes a procedimentos administrativos relativos a compras, a serem observados pelos órgãos da administração municipal, bem como sobre atribuições e qualificações para ocupação de cargos referidos no caput deste artigo. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a criar unidade orçamentária e abrir crédito especial em favor do Setor de Compras, para atender aos ditames deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel/RN, 10 de junho de 2021 CÉLIO GONÇALVES DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS DECRETO SUPLEMENTAR Nº 107/2021