O Prefeito de São Miguel, o Exmo. Sr. José Gaudencio Diógenes Torquato, faz saber a todos a Instituição do novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a fim de beneficiar os contribuintes, permitindo a regularização de créditos municipais em relação à IPTU, ISS, alvarás e outros impostos, taxas ou contribuições que estejam em atraso perante o Município.
Os contribuintes que optarem pelo REFIS deverão formalizar a adesão através de protocolo realizado na Prefeitura Municipal até o dia 28 de fevereiro de 2018, conforme modelo fornecido pelo Departamento Municipal de Tributação.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao REFIS gozarão dos seguintes benefícios:
1. à vista, para pagamentos até o dia 28 de fevereiro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) das multas e dos juros de mora;
2. parcelado, em até 03 (três) vezes iguais, com a redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora, e da atualização monetária;
3. parcelado, em até 06 (seis) vezes iguais, com a redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros de mora, e da atualização monetária;
4. parcelado, em até 09 (nove) vezes iguais, com a redução de 30% (trinta por cento) das multas e dos juros de mora, e da atualização monetária;
5. parcelado, em até 12 (doze) vezes iguais, com redução de 20% (vinte por cento) das multas e dos juros de mora, e da atualização monetária;
6. parcelado, em até 24 (vinte e quatro) vezes iguais, com atualização monetária; e,
7. parcelado, em até 36 (trinta e seis) veze iguais, com juros de mora e atualização monetária;
Anexa a esta publicação, encontra-se na íntegra, a Lei Nº 819 de 12 de dezembro de 2017, que institui o novo REFIS.
Nome | Tipo | Baixar |
---|---|---|
LEI Nº 819/2017 - NOVO REFIS |