Conforme o Art. 19 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRTMA) compete: o apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento agropecuário; a gestão de políticas de proteção ao meio ambiente e sustentabilidade; o licenciamento e fiscalização ambiental; a gestão de recursos hídricos e a manutenção de estradas vicinais.