Conforme o Art. 7º da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito (GAB) compete: prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal em suas relações públicas e representação política; assessorá-lo em suas funções administrativas e de gestão; coordenar o fluxo de documentos e processos submetidos ao Prefeito; organizar a agenda de compromissos e audiências; além de exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo.