Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SMEE) compete: a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino; a garantia do ensino fundamental e da educação infantil; a gestão do transporte e merenda escolar; além do incentivo e coordenação das práticas esportivas e desportivas no município.