Conforme o Art. 16 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal da Saúde (SAÚDE) compete: a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito local; a execução de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; a prestação de serviços de atenção básica e especializada; a gestão de insumos e medicamentos; e o desenvolvimento de políticas preventivas de saúde para a população.
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