Conforme o Art. 18 da Lei Complementar nº 005/2025, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEURB) compete: a formulação e execução da política urbana; a fiscalização de obras, posturas e edificações; a gestão do sistema de transportes, trânsito e iluminação pública; a manutenção de vias e logradouros; e a execução de obras públicas de infraestrutura no município.