Apresentação
Conforme o Art. 9º da Lei Complementar nº 005/2025, à Controladoria Geral do Município (CGM) compete: exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento municipal.