Prefeitura oferece mais 34 bolsas de auxílio educação



#Educação | 04 de Agosto de 2019

A Prefeitura de São Miguel lança nova seleção para concessão de 34 (trinta e quatro) bolsas de auxílio educação remanescentes, a estudantes que atenderem aos critérios pré-estabelecidos pela lei nº 793/2017 (disponível no site da Prefeitura Municipal de São Miguel).

Para terem direito ao benefício, os estudantes devem comprovar renda familiar de R$ 332,66 por pessoa, valor relativo a um terço do salário mínimo, que hoje custa R$ 998. Devem também estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, além de apresentar bom desempenho escolar ou acadêmico, com frequência escolar igual ou superior a 85%.

O credenciamento acontece de 05/08/2019 até dia 09/08/2019, na Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastramento no programa, o estudante ou responsável deverá comparecer ao local acima descrito, munido da seguinte documentação:

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO ESTUDANTE (CÓPIA DE RG E CPF);

COMPROVANTE ATUALIZADO DE MATRÍCULA EM CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO;

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (onde será realizada a visita da assistência social para efetivação da concessão da bolsa);

COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL;

A bolsa de estudo servirá para auxiliar o estudante no custeio do seu curso, mas somente haverá a sua concessão quando não existirem os respectivos cursos no município de São Miguel. O benefício, de caráter rotativo, será no valor de R$ 125, liberados em parcelas mensais ao próprio estudante. Para tanto, o estudante BENEFICIADO deverá possuir CONTA CORRENTE EM SEU NOME (PREFERENCIALMENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU BANCO DO BRASIL), para receber a bolsa-auxílio.

Para a renovação do benefício, será necessário efetuar renovação de cadastro semestralmente junto a Secretaria Municipal da Educação.

Haverá um Conselho de Acompanhamento do Programa para aprovar a relação dos alunos cadastrados pelo Executivo Municipal, além de supervisionar e avaliar, dentre outras competências, a execução das ações definidas na lei. O estudante que cometer fraude, simulação, falsificação ou desvio de finalidade., além da exclusão do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, devolverá as importâncias indevidamente recebidas.