Nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 120/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE EXECUÇÃO BÁSICA - FEB DE DIRETORA INTERINA DA ESCOLA MUNICIPAL ELINAS DIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICO.
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICO.
Concessão de retorno às atividades
Ida à Natal para acompanhar o prefeito, Leandro Rego, em visitas prevista em sua agenda. Na ocasião, foram feitos registros fotográficos.
Agente: MANUEL GUSTAVO LEITE ARAUJO
Cargo: COORDENADOR(A) DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento.
Custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento para a cidade de Limoeiro do Norte para reunião com J Rocha Comercial LTDA.
Agente: JOSE ALVES LIRA
Cargo: DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E EQUIPAMENTOS RURAIS
Custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento para a cidade de Limoeiro do Norte para reunião com J Rocha Comercial LTDA.
Custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento.
Agenda administrativa com participação em reunião técnica com intuito de amplicar conhecimento nos programas e temas educacionais.
Custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento para Natal para participação do 20° Fórum Estadual Ordinário da UNDIME/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte aos dependentes do ex-servidor falecido e dá outras providências pertinentes.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SERVIÇO DE UNIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SERVIÇO DE UNIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
Nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo
Nomeação de membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal de Saúde
Pagamento de três diárias para servidor para a participação do Seminário e Encontro de Formação Continuada Pro-Alfa/RN que aconteceu na cidade de Natal/RN.
Participou do Seminário Estadual Pro-Alfa RN: caminhos da alfabetização no território potiguar para a Apropriação dos Resultados da Avaliação de Fluência Leitora e SIMAIS Alfa e Lançamento do Premio Potiguar Escola Alfabetizadora e Lançamento do Material Ciranda Potiguar, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro.
Custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento para a cidade de Fortaleza para reunião técnica.
Custeio de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, durante seu deslocamento para participação de reunião técnica na cidade de Fortaleza - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;